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<p>A partir das 8h desta segunda-feira, 17 de março de 2025, os brasileiros já podem começar a acertar suas contas com o Fisco por meio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano de 2024. O período para envio das informações se estende até o dia 30 de maio, totalizando 74 dias para cumprir a obrigação.</p>
<p>Na última quinta-feira (13), a Receita Federal liberou o software oficial para o Imposto de Renda 2025. É essencial baixar a versão mais recente, já que os programas de anos anteriores foram desativados. Além disso, houve atualizações no aplicativo para dispositivos móveis, trazendo novidades para quem prefere declarar pelo celular.</p>
<p>Uma das principais alterações deste ano é o valor mínimo de renda que torna a declaração obrigatória, agora fixado em R$ 33.888 anuais – abrangendo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e outras fontes de renda. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90.</p>
<p>O teto de isenção também foi ajustado para R$ 2.824, já com o desconto automático de R$ 564,80 na fonte, medida adotada pelo governo para beneficiar quem recebe até dois salários mínimos.</p>
<p>Outras mudanças incluem a prioridade na restituição e o cronograma da declaração pré-preenchida, que estará disponível somente a partir de 1º de abril, diferentemente do habitual, quando era liberada no primeiro dia do prazo. A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo que 45% delas devem gerar restituição.</p>
<p>O antigo aplicativo Meu Imposto de Renda foi substituído pelo novo “Receita Federal”, disponível para Android e iOS. No entanto, há limitações: quem teve ganhos com renda variável, como ações, ou exerceu atividade rural em 2024, não pode usar o app. O mesmo vale para quem obteve lucro com a venda de imóveis, já que essas funcionalidades não estão disponíveis na plataforma móvel.</p>
<p><strong>Erros que levam à malha fina</strong><br />A Receita Federal alerta para os deslizes mais comuns que podem fazer a declaração ser retida para análise detalhada, conhecida como “malha fina”.</p>
<p><strong>Despesas médicas e educacionais</strong>: Gastos declarados sem comprovação de profissionais ou instituições devem ser evitados. “É necessário ter o comprovante e guardá-lo por, no mínimo, cinco anos após o atendimento”, orienta a Receita.</p>
<p><strong>Omissão de renda</strong>: Pagamentos ocasionais, como trabalhos temporários ou freelances, precisam ser informados, mesmo que não sejam tributáveis.</p>
<p><strong>Aluguéis</strong>: Rendimentos de locação são tributáveis e devem constar na declaração. Se ultrapassarem R$ 1.903,98 mensais, o contribuinte deve pagar o imposto mensal via Carnê Leão.</p>
<p><strong>Dependentes</strong>: Rendimentos de filhos ou pais listados como dependentes, como salários de trabalhos esporádicos, também devem ser registrados.</p>
<p><strong>Doações</strong>: Nem todas podem ser deduzidas, e só valem as realizadas em 2024.</p>
<p>Além disso, erros em rendimentos acumulados e diferenças no imposto pago têm contribuído para retenções. Em 2024, pouco mais de 1% das declarações caíram na malha fina por inconsistências entre o informado e o pago ao Fisco.</p>
<p>Desde 2016, o número de retenções por falhas subiu 25%, mesmo com a declaração pré-preenchida, que cruza dados de empresas e instituições.</p>
<p>Após o envio, as declarações passam por uma triagem da Receita. Caso haja divergências com informações de terceiros, como bancos ou planos de saúde, o documento é encaminhado para a malha fiscal, onde será minuciosamente revisado.</p>
<p><span><i class="fa fa-globe" aria-hidden="true"/> FONTE/CRÉDITOS:</span> Direita Online</p>
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<br />Fonte: <a href="https://www.portalsaldaterra.com.br/noticia/comeca-hoje-17-o-prazo-para-enviar-declaracao-do-imposto-de-renda-2025">Portal Sal da Terra </a></p>